Lista Definitiva dos Candidatos Admitidos e Excluidos a Fase Seguinte do Concurso (Prova Escrito)


Candidatos admitidos 

  • Carreira Técnica Média Categoria de Escrivão -Auxiliar de 2ª 

1. Amura Francisco 

2. Ali Dade Ali 

3. Aicha Crisanto Antumane 

4. Alima Assane Patrício 

5. Alberto Munhame Mutonha Chaniço 

6. Banu Juma Ussene 

7. Bento António Marcelo 

8. Clotilde Cacilda Aquilino da Silva 

9. Celestino Fernando 

10. Ernesta Fernando 

11. Fátima Arlindo Chande 

12. Hermínio Francisco Ussene 

13. Hostávio António Algema 

14. Idaia Hassane Pedro Messias 

15 lvania Chandia Salvador Mucuho 

16. Jully Lourena Massango 

17. Júlia Sarrahaque Noque 

18. Lizete Luz de Lino 

19. Lizethi Banana Ambone 

20. Laurinda Lina Mateus 

21. Leandro João Pedro 

22. Lourenço de Lima André 

23. Marlino Felizarda Jorge 

24. Martins Vicente António Catolino 

25. Maria Pinto Paessa 

26. Nelda Joana Sata Luciano Novela 

27. Paulina Lucas 

28. Palmira José Mummaque 

29. Samuel Armando Draiva 

30. Sildia Renato Daniel Viera Uma 

31. Stela Maria António Quiasse 

32. Tadeu Francisco Salgueiro 33. Martins Vicente António Catolino 


Candidatos admitidos 

II. Carreira Técnica Básica Categoria de Oficial de Diligências de 2ª 

1. Alice Sérgio Branquinho Manhonha 

2. Celso Adolfo Neves Jussar 

3. Deniça Abudo Charifo Omar 

4. Moisés António Algema 

5. Martinho Rosário 

6. Portugal Issufo Passita 

7. Salvador Luis 8. Saquina Moisés 

9. Terezinha Inácio Amade 


III. Candidatos excluídos 

1. Adriano Pascoal António a) 

2. Belcetina Mário António a) e d) 

3. Bertil Alberto Samuel Languana a) 

4. Cremildo Fernando Juma Caetano a) 

5. Gerka Gisela Abacar c) 

6. Temoteo Adriano a), b), c) e d) 

7. Zaida Esmeralda Álvaro Mendes a) 


Legenda 

a) Não apresentou requerimento dirigido a Meritíssima Juíza-Presidente do Tribunal Aduaneiro da Província de Nampula, e assinatura não reconhecida;

b) Apresentou fotocópia de Bilhete de Identida-de não reconhecida; 

c) Falta fotocópia autenticada do Certificado da habilitações; 

d) Falta de compromisso de honra, de aptidão física e mental para o exercício de actividade, e assinatura; 

e) Não apresentou a declaração militar regularizada; 

f) falta de Curriculum Vitae detalhado. 


NB: Os candidatos excluídos podem apresentar a reclamação por escrito e devidamente fundamentada no prazo de dois (2) dias, a contar data de publicação dos resultados. 


IV. Fase da Prova Escrita 

Para os candidatos admitidos, a prova escrita está marcada para dia 10 de Fevereiro de 2023, pelas 9h00 horas, no Instituto de Finanças Públicas e Formação Tributária, sito no Complexo Residencial n∘ 9 1, Rua da Mogás, na Cidade de Nacala-Porto

Os candidatos admitidos deverão se fazer presente ao local da prova 30 minutos antes, portando o documento de identificação válido, esferográfica e legislação. 


A prova escrita se cingirá nas seguintes matérias: 

1. Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Aduaneiros, respectivas Carreiras Profissionais, Qualificadores Profissionais e as Carreiras e Qualificadores dos Magistrados, aprova-do pelo Decreto n∘ 9 58/2003, de 24 de Dezembro. 

2. Lei 4/2018, de 9 de Julho, que define a organização, composição, e competências dos Tribunais Aduaneiros. 

3. Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), aprovado pela Lei n2 4/2022, de 11 de Fevereiro. 

4. Regulamento o Estatuto Geral dos Funcioná-rios e Agentes do Estado (REGFAE), aprovado pelo Decreto n2 28/2022, de 17 de Junho. 

5. Estatuto dos Oficiais de Justiça e Assistentes dos Oficias de Justiça, dos Tribunais, Conselho Constitucional e do Ministério Público, apro-vado pela Lei n29/2017, de 21 de Julho. 

6. Código do Processo Civil Vigente. 

7. Código do Processo Penal Vigente. 

8. Lei n914/2011, de 10 de Agosto, regula a for-mação da vontade da Administração Pública. 

9. Decreto n230/2001, de 15 de Outubro, aprova as Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública. 

10. Lei n2 7/2014, Regula os Procedimentos ati-nentes ao Processo Administrativo Conten-cioso, de 28 de Fevereiro. 

11. Contencioso Aduaneiro de 1944, aprovado pelo Decreto n2 33 351, de 21 de Fevereiro. 12. Constituição da República de 2004, revisto, pela Lei 112 1/2018, de 12 de Junho.

 

Nacala -Porto, aos 2 de Fevereiro de 2023 

O Presidente do Júri

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